Resolução SE-27, de 28-5-2014
Estabelece procedimentos e critérios de
implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada
Escolar/Ano 2015, para fins de cadastramento de alunos e atendimento à demanda do
ensino fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São
Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e
211 da Constituição Federal, mediante mútua
colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o disposto no
artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo – CE/1989;
- o Decreto nº
40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de
São Paulo;
- a Deliberação CEE
nº 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE
nº 73/2008 e a Indicação CEE nº 76/2008, que regulamentam a implantação do
ensino fundamental de nove anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a Resolução SE nº
74, de 19.7.2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do
Estado de São Paulo;
- a formação da Rede
Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal,
visando a atender e acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental; e
- a continuidade do
processo de planejamento antecipado para o atendimento adequado da demanda
escolar, na Rede Pública de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As ações
que visem à efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino
fundamental, para o ano de 2015, deverão respeitar os procedimentos na seguinte
sequência:
I – garantia de
atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos;
II – chamada escolar
e matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos candidatos
ao ensino fundamental na rede pública; e
III – cadastramento
e atendimento das situações de transferência.
Parágrafo único –
Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de cadastramento e
informação ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do
processo de matrícula.
Artigo 2º - Todas as
fases da matrícula antecipada para o ensino fundamental serão realizadas pela
rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, na conformidade do que
estabelece o Decreto nº 40.290/1995.
Artigo 3º - O
processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:
I – definição dos
alunos da última etapa da pré-escola pública, candidatos à vaga no 1º ano do
ensino fundamental público;
II – cadastramento
dos demais candidatos à vaga nesse nível de ensino, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos;
III – programação conjunta
da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais, para o ano letivo de
2015;
IV –
compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V – efetivação da
matrícula dos alunos;
VI – divulgação dos
resultados para pais ou responsáveis e alunos;
VII – cadastramento
permanente de candidatos ao ensino fundamental da rede pública, no decorrer do
período estabelecido para a Chamada Escolar e durante todo o ano de 2015;
VIII – inscrição por
deslocamento, por transferência e por intenção de transferência.
Artigo 4º - Para
efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I - Inscrição por
Deslocamento – procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança
de escola, de aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos, antes do início do ano letivo, podendo
ocorrer:
a) por alteração de
endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a permanência do aluno
na mesma unidade escolar;
b) por interesse do
próprio aluno, ou de seus responsáveis, não precisando haver mudança de
endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se
efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer na escola de origem
aguardando a comunicação, pela escola de destino, da disponibilidade da vaga
solicitada;
II - Inscrição por
Transferência – procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I
deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das
mesmas características, exceto no que se refere ao período de solicitação, que,
neste caso, deverá ocorrer após o início do ano letivo;
III - Inscrição por
Intenção de Transferência – procedimento semelhante ao previsto na alínea “b”
do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola,
revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao período de
solicitação, que, neste caso, deverá ocorrer após o início do ano letivo.
Artigo 5º - Para o cadastramento dos alunos demandantes de
vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, serão
realizadas as ações de:
I – definição, no
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que frequentam
a pré-escola na rede pública e que vão completar 6
anos até 30 de junho de 2015, candidatos ao ingresso no ensino fundamental
público, observado o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE nº 73/2008;
II – chamada escolar
das crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao
ingresso no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal, observado o
limite de idade a que se refere o inciso anterior;
III – chamada
escolar para crianças, jovens e adultos, candidatos à matrícula em escola
estadual ou municipal e que se encontram fora da escola pública, abrangendo:
a) chamada escolar
das crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao
ingresso no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal, com idade a
partir de 6 anos completos até 30 de junho de 2015;
b) crianças com
idade a partir de 7 anos completos até 30 de junho de
2015, para matrícula no 2º ano do ensino fundamental, desde que tenham
frequentado o 1º ano do ensino fundamental, conforme dispõe o Parecer CNE/CEB
nº 7/2007;
c) crianças com
idade a partir de 8 anos completos até 30 de junho de
2015, para matrícula no 3º ano do Ensino Fundamental;
d) jovens e adultos,
para matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no segmento
correspondente aos anos iniciais e finais do ensino fundamental, observado o
disposto na Resolução SE nº 38/2013.
Parágrafo único –
Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, deverá se
observar o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental, constante
do Anexo que integra esta resolução, ressaltando-se as diferentes fases de
inscrição e cadastramento (Fases I a IV).
Artigo 6º - Os
candidatos que perderem os prazos estabelecidos para as Fases II e III, a que
se refere o parágrafo único do artigo anterior, deverão se cadastrar a partir
de 2 de dezembro de 2014, no processo da Chamada
Escolar, correspondente à Fase IV.
Artigo 7º - No ato
do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente proceder, no Sistema de
Cadastro de Alunos:
I - ao preenchimento
da ficha cadastral completa de alunos sem RA e à atualização de endereço, inclusive
com CEP válido e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem
RA;
II - à entrega do
comprovante de cadastramento ao aluno e/ ou a seus pais ou responsáveis, em
todas as etapas do processo de matrícula a que o aluno se submeta.
Artigo 8º - A
programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita
exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do
atendimento escolar para o ano letivo de 2015, assegurando-se a continuidade de
estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 9º - A
compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada
regionalmente, respeitando os critérios definidos, em conjunto, pelo Estado e pelos
Municípios, com responsabilidade compartilhada, observadas as disposições desta
resolução.
Artigo 10 - A
efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga,
mediante a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula no
Sistema de Cadastro de Alunos, conforme cronograma constante do Anexo que
integra esta resolução.
§ 1º - É obrigatória
a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em todas as
etapas do processo de matrícula 2015, no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo.
§ 2º - É vedada a
exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a
escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas,
disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
§ 3º - Na hipótese
de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu às aulas
no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia
letivo subsequente ao registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa
para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento”
(N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 4º - Para as
matrículas efetivadas após o dia 20 de fevereiro de 2015, o registro de “Não
Comparecimento” (N.COM) deverá ser efetuado, obrigatoriamente, depois de 10
(dez) dias consecutivos de ausências não justificadas, contados a partir do
primeiro dia letivo subsequente ao da efetivação da matrícula do aluno.
§ 5º - Quando os 10
(dez) dias consecutivos de ausências não justificadas forem permeados por
período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem deverá ser
interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo
subsequente ao término do referido período.
§ 6º - À vista do
disposto no parágrafo 3º deste artigo, em caso de retorno do aluno, posterior
ao lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM), a escola deverá:
1 - na inexistência
de vaga, efetuar a inscrição para nova compatibilização e definição da escola
para atendimento do aluno;
2 - na existência de
vaga disponível, efetivar imediatamente, nova inscrição e matrícula no Sistema
de Cadastro de Alunos.
§ 7º - Após a data-base
do Censo Escolar 2015, em razão da consolidação dos bancos de dados para envio
ao INEP/MEC, por meio de migração, não será possível utilizar a opção de “Não
Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos para as matrículas
efetuadas antes da referida data-base.
Artigo 11 - Os
alunos com matrícula ativa em 2015, que mudarem de residência, com alteração de
endereço para bairro/ distrito/município diverso, após a divulgação dos
resultados da matrícula e antes do início das aulas, deverão comparecer a
qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a
solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço.
§ 1º - Os alunos
que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar
de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola
pretendida para registrar essa intenção.
§ 2º - Nas situações
referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar no
Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula com ou
sem alteração de endereço;
2 - proceder à
atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se
necessário, também, ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido.
§ 3º - As
solicitações de deslocamento da matrícula sem alteração de endereço que não
forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.
Artigo 12 - Os
alunos com matrícula ativa em 2015, que tenham mudado de residência para
bairro/distrito/município diverso após o início do ano letivo, deverão
comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º – Nas situações
referidas no caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 – registrar no
Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de transferência da matrícula;
2 – proceder à
atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se
necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido;
§ 2º – A escola de
origem somente lançará, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa da
transferência para alunos que efetivamente confirmarem mudança para outro
estado/país ou para escola particular.
Artigo 13 - Os
alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2015, que tiverem intenção de se
transferir de escola, por interesse próprio ou de seus responsáveis, após o
início do ano letivo, deverão procurar a escola pretendida, para registro, no
Sistema de Cadastro de Alunos da SE, da intenção de transferência, podendo ter
atendimento imediato, no caso de haver disponibilidade de vaga.
Parágrafo único –
Para as situações a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de
vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos de
todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por
deslocamento com alteração de endereço e por transferência.
Artigo 14 - Em todas
as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por
deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar
melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do
comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao
cadastramento no Sistema de Cadastro de Alunos e à atualização do endereço
completo, inclusive com CEP válido e telefone para contato.
Artigo 15 - No
Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para
o ano de 2015, são de responsabilidade:
I - dos Dirigentes
Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de
Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de
Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) orientar e
conduzir o processo em sua área de atuação;
b) esclarecer
dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;
c) definir procedimentos
com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e
municipais, em consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica - CGEB;
d) proceder, em
conjunto com os Órgãos Municipais, à análise, à compatibilização e à indicação
de vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos
inscritos/cadastrados, em sua área de atuação;
e) na hipótese de
haver qualquer impedimento nas escolas de sua circunscrição para realização de
inscrição e matrícula de aluno, efetuar os registros no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo;
f) digitar o
quadro-resumo das escolas estaduais, de sua área de atuação, no Sistema de
Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CGEB;
g) promover a
articulação com os municípios para a digitação do quadro-resumo e coleta das
classes, dentro do prazo estabelecido no cronograma; II - da Equipe Gestora das
escolas estaduais:
a) disponibilizar,
quando necessário, equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da
Fase I;
b) orientar
devidamente os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar o
cadastramento da demanda das Fases II, III e IV;
d) proceder ao
processo de compatibilização de matrícula dos alunos, em conjunto com a
respectiva Diretoria de Ensino e os Órgãos Municipais;
e) matricular e
divulgar o resultado da matrícula para os interessados, mediante afixação de
listas com a relação nominal dos alunos/candidatos, em local de grande
visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;
f) efetuar, no
Sistema de Cadastro de Alunos, a inscrição por deslocamento, por transferência
ou por intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem essa
providência.
Artigo 16 - Caberá à
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, em articulação com a Coordenadoria
de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, planejar, orientar,
homologar propostas de atendimento escolar e acompanhar o trabalho das
Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula de 2015, visando a
garantir o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados e assegurando a
continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 17 – Ao
Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, caberá:
I - estabelecer os
procedimentos e critérios do processo de atendimento escolar;
II - gerenciar o
processo de matrícula.
Artigo 18 – Ao
Departamento de Informação e Monitoramento, da Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional caberá:
I - orientar as
Diretorias de Ensino e os Órgãos Municipais de Educação na utilização do
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
II - coordenar o
processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos
do Estado de São Paulo e ao cumprimento do cronograma.
Artigo 19 - Os
procedimentos para atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, serão objeto de resolução
específica.
Artigo 20 – Não se
aplica ao município de São Paulo o disposto nesta resolução, dada a
peculiaridade do atendimento à demanda escolar na rede municipal, que será
objeto de normas próprias.
Artigo 21 – Para
cumprimento do disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da
Educação Básica e a de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional
poderão baixar instruções que se façam necessárias.
Artigo 22 - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Anexo
Cronograma de
atendimento à demanda do ensino fundamental
Até 3/6 – Orientação, pelos Órgãos Centrais,
às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para a Matrícula Antecipada/
Chamada Escolar 2015.
Até 6/6 – Orientação,
pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos órgãos municipais, sobre
procedimentos para a
Matrícula Antecipada, objetivando o planejamento conjunto de vagas
para o atendimento escolar do ano letivo de 2015.
23/6 a 11/7 –
Digitação do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino,
previstas para o ano letivo de 2015, das escolas estaduais e municipais.
15/7 a 15/8 – Fase I
– Consulta e definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, dos alunos que, em 2014, frequentam a pré-escola nas escolas públicas
municipais ou conveniadas e que deverão ser atendidos
no ensino fundamental público.
15/7 a 15/8 – Fase
II – Chamada escolar e cadastramento, nas escolas públicas estaduais e
municipais, de candidatos ao ensino fundamental que não frequentam, em 2014,
escola de educação infantil pública.
11/8 a 18/8 –
Compatibilização de toda a demanda cadastrada e as vagas existentes, incluindo
propostas específicas para o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com
responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.
19/8 a 29/8 – Ajuste
do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas
para o ano letivo de 2015, das escolas estaduais e municipais, com vistas ao
atendimento da totalidade dos inscritos na Fase I e na Fase II.
19/8 a 26/9 –
Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, identificados na Fase
I e dos cadastrados nas Fase II, nas escolas estaduais
e municipais.
9/9 a 26/9 –
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2015, dos alunos dos demais anos
do Ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos.
A partir de 1º/10 –
Divulgação, pela escola de origem, dos resultados da matrícula dos alunos
definidos na Fase I, orientando e informando devidamente os responsáveis.
A partir de 1º/10 –
Divulgação, pela escola de inscrição, dos resultados da matrícula dos alunos
cadastrados na Fase II, orientando e informando devidamente os responsáveis.
7/10 a 7/11 – Fase
III – Chamada escolar e cadastramento nas escolas, das crianças, jovens e
adultos que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 6 anos completos, candidatos à matrícula em qualquer ano do
ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos,
respeitando os critérios da Resolução SE nº 38/2013, para matrículas
correspondentes aos anos finais, em escola estadual ou municipal.
3/11 a 14/11 –
Compatibilização e matrícula dos candidatos cadastrados na Fase III, no Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em todos os anos do ensino
fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para o
ano letivo de 2015.
3/11 a 14/11 –
Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino,
previstas para o ano letivo de 2015, das escolas estaduais e municipais,
visando ao atendimento da totalidade dos cadastrados na Fase III.
A partir de 17/11 –
Divulgação, pela escola de inscrição, dos resultados da matrícula dos alunos
cadastrados na Fase III, orientando e informando devidamente os responsáveis.
A partir 2/12 – Fase
IV – Cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo,
dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, que não se inscreveram no prazo previsto.
2
a 23/12 – Digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os alunos
da rede pública, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
2/12 a 15/1/2015 -
Inscrição por deslocamento – de alunos com matrícula ativa em 2015, que
solicitarem deslocamento da matrícula, por mudança de residência para
bairro/distrito/município diverso, ou por interesse do próprio aluno ou de seus
responsáveis, após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início
das aulas.
Após o início das
aulas – Inscrição por transferência – de alunos com matrícula ativa em 2015,
que solicitarem transferência da matrícula por mudança de residência para
bairro/ distrito/município diverso, após o início do ano letivo.
Após o início das
aulas – Inscrição por intenção de transferência – de alunos com matrícula ativa
em 2015, que tenham intenção de se transferir de escola, por interesse próprio
ou de seus responsáveis, após o início do ano letivo.
A partir do mês de
junho – Todos os candidatos cadastrados para os cursos da Educação de Jovens e
Adultos serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2015.
A partir de 22/6 e no
decorrer do 2º semestre – Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade
de Educação
de Jovens e
Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2015, sob responsabilidade
compartilhada entre o Estado e os Municípios.
A partir de 1º de
julho e no decorrer do 2º semestre – Efetivação da matrícula de todos os
candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de Educação de Jovens e Adultos
e divulgação dos resultados.
Notas:
Constituição
Federal;
Constituição
do Estado de São Paulo – CE/89;
Decreto nº
40.290/95;
Deliberação
CEE nº 2/00;
Deliberação
CEE nº 73/08;
Indicação
CEE nº 76/08;
Parecer
CNE/CEB nº 7/07;
Resolução
SE nº 74/12;
Resolução
SE nº 38/13.